É proibida para a alimentação de ruminantes(bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos) e tem como punição o abate em frigoríficos ou sacrifício na propriedade de todos os ruminantes que ingeriram o alimento e não gera indenização ao produtor.
Instrução Normativa Nº41 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de 08 de outubro de 2009.
Instrução Normativa Nº41 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de 08 de outubro de 2009.